Os pareceres do IAB tiveram relatoria de Christiano Fragoso e Thiago Nolasco, pela Comissão de Direito Penal; e, conjuntamente, de Cinthia Polliane Camandaroba da Silva, pela Comissão de Igualdade Racial; de Laura Taddei Berquó, pela Comissão de Direitos Humanos, e de Érick Vanderlei Micheletti Felicio pela Comissão de Direito Constitucional.
A proposta, de autoria da deputada Carol De Toni (PL/SC), é apelidada de "PL Léo Lins" e faz referência ao comediante condenado a oito anos e três meses de prisão por piadas feitas em um show de stand-up. Na justificativa, a parlamentar afirmou que o objetivo é corrigir os "excessos" provocados pela aplicação da Lei 14.532/23, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. O projeto revoga os artigos 20-A e 20-C da Lei 7.716/89, que trata do racismo, e concede anistia a todos que já sofreram condenação ou ainda respondem a processos com base neles, além de retomar o entendimento de que o humor não pode ser tratado como crime.
Érick Vanderlei Micheletti Felicio, que apresentou o parecer das Comissões de Igualdade Racial, de Direitos Humanos e de Direito Constitucional
De acordo com o parecer das Comissões de Igualdade Racial, de Direitos Humanos e de Direito Constitucional, o projeto representa um retrocesso civilizatório. O texto constitucional, segundo a análise, garante o “dever de prevenção e repressão a todas as modalidades de preconceito e discriminação”. Já o projeto de lei, em sentido contrário, “é violador de Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil” com o objetivo de combater o racismo.
Fragoso e Nolasco pontuaram que as mudanças propostas pelo projeto afetam uma legislação modificada há menos de três anos, pela Lei 14.532/23. Essa norma teve como objetivo o combate ao racismo e à discriminação no Brasil e foi o resultado de cerca de oito anos de discussões. “O projeto resulta menos de uma concepção acerca do problema social por trás da legislação posta, e mais de uma indignação acerca de um caso concreto recente específico, sequer transitado em julgado”, afirmaram.
Segundo os relatores, alterações legislativas, especialmente penais, precisam ser discutidas em ambientes equilibrados. Na visão deles, a proposta parece ser motivada por questões partidárias de oposição ao atual governo. A Comissão de Direito Penal ainda ressaltou que a livre expressão artística é uma garantia constitucional, que não é afrontada pela lei de racismo: “Sempre se admitiu que injúrias sérias podem eventualmente ser realizadas por meio de gracejos e piadas”.
Paulo Fernando de Castro
Os pareceres foram elaborados a partir da indicação feita por José Agripino da Silva Oliveira e Paulo Fernando de Castro, respectivamente presidente da Comissão de Igualdade Racial e diretor secretário para Diversidade e Inclusão Social. “Os nossos legisladores atuais estão abusando do direito de querer restringir direitos. A Casa de Montezuma tem que sempre estar atenta a isso e esse é o nosso papel”, declarou Paulo Fernando.