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Quarta, 30 Julho 2025 01:49

Presidente do IAB pede rejeição ao PL que restringe acesso aos Juizados Especiais Cíveis

 Da esq. para a dir., Márcia Souza, Renata Ruback, Carlos Guedes, Ana Tereza Basilio, Rita Cortez, Diogo Pereira e Marcio Vieira Da esq. para a dir., Márcia Souza, Renata Ruback, Carlos Guedes, Ana Tereza Basilio, Rita Cortez, Diogo Pereira e Marcio Vieira

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, defendeu a rejeição do projeto de lei que restringe significativamente o acesso à justiça em âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, incluindo a previsão da cobrança de custas judiciais. Durante o evento Diga não ao PL 3.191/2019 em defesa da gratuidade e do acesso à justiça nos Juizados Especiais Cíveis, promovido pela OAB/RJ nesta terça-feira (29/7), ela afirmou que a proposta age contra o cidadão e contra a advocacia. “Precisamos da atuação e da manifestação de todas as entidades de representação da advocacia”, disse a advogada. 

Rita Cortez destacou que o IAB aprovou uma indicação da presidência para a elaboração de parecer da Comissão de Processo Civil sobre o projeto. “Traçando um paralelo com as normas que vieram ao nosso ordenamento jurídico com a reforma trabalhista, as coincidências negativas são inúmeras, a começar pelas restrições criadas de acesso ao Judiciário e lesão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e quebra do primado internacional da vedação ao retrocesso social”, completou.

O PL 3.191/19, de autoria do senador Hélio José, pretende a alteração da Lei 9.099/95, para prever ressalvas à gratuidade das despesas no âmbito dos Juizados Especiais. Segundo a presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, introduzir custas ao ingresso desses juizados é relativizar o acesso à justiça previsto na Constituição e afastar aqueles que não conseguem arcar com os altos custos do sistema comum. “Esse projeto elimina um dos projetos mais relevantes da nossa sociedade, que é o acesso democrático à justiça”, afirmou.

Marcello Terto e Andreia Furtado

A mesa de trabalhos do evento contou com a presença da professora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ) Márcia Souza, do diretor executivo da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro (ABA/RJ), Diogo Ferreira, da diretora do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca, Renata Ruback, do diretor de Assuntos Legislativos da OAB/RJ, Marcio Vieira, e do presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB/RJ, Carlos Guedes. Na mesa virtual estavam o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto, e a presidente da Comissão Nacional Especial dos Juizados Especiais do CFOAB, Andreia Furtado. 

A OAB/RJ divulgou carta de repúdio ao projeto de lei, ressaltando que a proposta representa um grave retrocesso institucional, “na medida em que ameaça frontalmente o direito fundamental de acesso à Justiça, assegurado pela Constituição Federal, e compromete o papel essencial dos Juizados Especiais na efetivação da cidadania”. O texto, lido ao fim do evento e encaminhado ao Conselho Federal, é assinado também pelo IAB, pela ABA/RJ e pelo Procon Carioca. 

Leia o documento na íntegra:

CARTA DE REPÚDIO AO PL 3.191/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da OABRJ, com o apoio de entidades da sociedade civil, representantes da advocacia, da academia, da Diretoria de Assuntos Legislativos da OABRJ, da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro - ABA/RJ, do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA e demais signatários, vem a público manifestar sua firme e veemente oposição ao Projeto de Lei nº 3.191/2019, que propõe a introdução de custas processuais nos Juizados Especiais Cíveis.

Essa proposta legislativa representa um grave retrocesso institucional, na medida em que ameaça frontalmente o direito fundamental de acesso à Justiça, assegurado pela Constituição Federal e compromete o papel essencial dos Juizados Especiais na efetivação da cidadania.

Criados com o objetivo de democratizar o Judiciário, os Juizados Especiais Cíveis viabilizam um caminho mais célere, simplificado e gratuito para a resolução de conflitos cotidianos, especialmente por parte da população economicamente vulnerável.

A imposição de custas, ainda que sob o argumento de serem simbólicas, desvirtua por completo essa finalidade, ao erigir barreiras econômicas que impedem justamente os mais necessitados de buscar proteção judicial. Em um país marcado por desigualdades estruturais, tal medida implica restringir o acesso à Justiça.

A eventual aprovação do projeto afetará ainda de forma contundente a advocacia brasileira. Os Juizados Especiais Cíveis representam, em inúmeras comarcas, o principal espaço de atuação para milhares de advogados e advogadas.

Muitos profissionais dependem desses processos como sua principal fonte de sustento, garantindo a subsistência de suas famílias e o exercício digno da profissão. A imposição de custas reduzirá drasticamente a quantidade de demandas, afetando diretamente esse contingente expressivo de profissionais e fragilizando a própria estrutura da advocacia de base.

Além da introdução de custas iniciais, qualquer imposição de cobrança em primeiro grau, exceto aquelas já previstas na Lei n° 9.099/95, poderá inviabilizar atos essenciais, como citações e intimações, mesmo em causas de pequeno valor. O risco é de paralisação processual ou de arquivamento por inércia, agravando a desigualdade no acesso à Justiça.

No âmbito da defesa do consumidor, o impacto será devastador, pois ao tornar oneroso o ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, muitos cidadãos deixariam de reivindicar seus direitos, seja pelos valores baixos envolvidos, seja por impossibilidade financeira.

Isso enfraqueceria sobremaneira os mecanismos de responsabilização das empresas por práticas abusivas, invertendo a lógica de proteção consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor e abrindo espaço para o agravamento da assimetria nas relações de consumo.

Afora as questões ventiladas, ao desestimular o uso dos Juizados Especiais Cíveis, o projeto pode gerar uma migração das demandas para o rito comum, provocando um colapso sistêmico no Poder Judiciário e aumentando a morosidade processual. A perda da efetividade judicial será inevitável, comprometendo o funcionamento de um sistema que já se encontra sobrecarregado.

Diante desse cenário, é imperativo destacar o papel central da advocacia na resistência a esse retrocesso. A defesa do livre acesso à Justiça e da gratuidade nos Juizados Especiais Cíveis é, também, uma luta em defesa da dignidade do exercício da profissão.

A advocacia, como função essencial à administração da Justiça, deve se unir e liderar esse movimento de enfrentamento ao PL n° 3.191/2019, não apenas em nome de seus profissionais, mas principalmente em nome dos milhões de brasileiros que encontram nos Juizados a única via possível para a efetivação de seus direitos.

Portanto, ante a relevância da matéria, no sentido de alterar a lei que rege os Juizados Especiais Cíveis, conclamamos a sociedade civil, as instituições democráticas, os operadores do Direito e os parlamentares pela não aprovação do Projeto de Lei nº 3.191/2019.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.

ANA TEREZA BASILIO
Presidente da OABRJ

CARLOS GUEDES
Presidente da Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da OABRJ

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