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IAB é contra lei que privatizou a Cedae-RJ

Entidade apresentou manifestações ao STF
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O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, enviou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manifestação contrária à lei estadual do Rio de Janeiro que autorizou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O ministro é o relator da ADI 5.683, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade).

Parlamentares desses partidos pediram a Barroso, nesta terça-feira (8/8), rapidez na análise do pedido de concessão de liminar que suspenderia os efeitos da lei, antes do julgamento pelo plenário do mérito da ação.

A privatização da Cedae é uma contrapartida exigida pelo governo federal para conceder empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao governo do Rio de Janeiro. Mas segundo o advogado Marcelo José das Neves, da Comissão de Direito Administrativo do IAB e autor do parecer, “a operação político-financeira montada para a desestatização da Cedae vai de encontro ao pacto federativo e viola a harmonia e a autonomia que devem existir entre as comunidades políticas que compõem o Estado brasileiro”.

Ainda de acordo com a manifestação do IAB, no julgamento da ADI 1.842, em 2013, o STF entendeu que a titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico é de um colegiado formado pelos municípios e o respectivo estado da Federação: “Jamais o Estado do Rio de Janeiro poderia ter avançado no processo de desestatização da Cedae, sem colher a manifestação prévia dos mais de 60 municípios que são hoje atendidos pelo sistema”.

Além disso, o IAB ressalta que os partidos autores da ação demonstram que a autorização para a desestatização da Cedae foi votada em regime de urgência, sem ter sido submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “em desrespeito à exigência prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo estadual”.

Para o advogado Marcelo José das Neves, a Lei 7.529/2017 também “agride” o princípio da moralidade administrativa. “O oferecimento da Cedae, hoje uma empresa competitiva e com considerável rentabilidade, pelo Estado do Rio de Janeiro, como garantia à instituição credora, agride o princípio da moralidade administrativa, à medida que importa dilapidação dos bens da Administração Pública Indireta do Rio”, afirma o membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB.

O parecer da Procuradoria-Geral da República, constante dos autos da ADI 5.683, desde junho último, foi favorável à concessão da liminar pedida pelos partidos políticos.

 
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