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Quinta, 25 Abril 2024 01:48

Projeto de lei que aumenta pena em caso de roubo de celular é desproporcional, diz IAB

Leonardo Monteiro Villarinho Leonardo Monteiro Villarinho

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (24/4), parecer que rejeita o projeto de lei 2717/2023, que visa ao aumento de pena em casos de roubo e furto de celulares. De acordo com a análise, a proposta é inadequada, desnecessária e desproporcional. “O ordenamento jurídico atual já trata do tema de forma harmônica com outros dispositivos legais, suficientemente aptos para coibir a conduta vergastada”, aponta o parecer apreciado pela Comissão de Direito Penal da entidade. 

O PL, de autoria do deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR), propõe que a pena para o furto de celular com dados bancários passe a ser de quatro a 10 anos. Se a conduta resultar em movimentação bancária e de dados para obtenção de qualquer vantagem a pena passaria a ser de seis a 12 anos. Atualmente, a reclusão prevista no Código Penal para quem pratica esse crime é de um a quatro anos e multa. O parlamentar justifica a medida indicando que furtos e roubos de celulares têm proliferado em velocidade alarmante, o que, segundo ele, torna necessária uma reprimenda estatal mais rigorosa. 

O relator do parecer aprovado no IAB, Leonardo Monteiro Villarinho, afirmou que as leis brasileiras cuidam de forma ampla, harmônica e suficientemente grave das questões que podem envolver esse tipo de crime, sendo desnecessária a mudança legislativa. “As figuras típicas almejadas pelo legislador já se encontram previstas no ordenamento jurídico, tais como eventuais crimes de apropriação indébita, furto mediante fraude ou estelionato”, defendeu o advogado. 

De acordo com Villarinho, a intenção do legislador de recorrer ao endurecimento penal como forma de inibir crimes acaba sendo uma precipitação em apresentar soluções simples para problemas que demandam atenção contínua do Poder Público: “A resposta estatal por meio de um simplório agravamento da intervenção penal, tornando as leis existentes mais rigorosas e incentivando a centralidade no cárcere, se presta apenas para que o Estado reafirme sua presença e força social perante a sociedade sem que, de fato, resolva os conflitos”. 

O relator ainda apontou que outras medidas que visavam ao aumento de punições por prática de crime foram rejeitadas pelo Instituto, que se posiciona historicamente contra o encarceramento em massa. O IAB chegou a participar como amicus curiae da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347/DF, que declarou o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, com violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais. 

“Isso deixa evidente que o endurecimento penal também encontra obstáculos na superlotação e condições precárias e desumanas dos presídios, que não permitem uma política de encarceramento maciço e requerem transformações estruturais da atuação do Poder Público”, afirma o parecer. 

João Carlos Castellar

O criminalista João Carlos Castellar, que fez a indicação do tema ao plenário do IAB, apontou que o projeto de lei não oferece estudos de impacto orçamentário. “Essas propostas que aumentam penas também aumentam custos porque, afinal, o preso custa dinheiro. Os projetos de lei que têm esse objetivo devem trazer a fonte dos recursos que vão subsidiar as mudanças”, disse o advogado.

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