A norma do TJSC foi implementada com o objetivo de centralizar o processamento de crimes envolvendo organizações criminosas, mas chamou a atenção por permitir a anonimização total dos magistrados e servidores que atuam na unidade. Segundo a resolução, todos os atos judiciais - decisões, despachos, registros em sistema - serão identificados apenas como oriundos da vara, sem qualquer referência nominal aos juízes ou servidores.
O parecer do IAB, que teve relatoria de João Pedro Pádua, aponta inconstitucionalidade material na norma por entender que a resolução vulnera “o princípio do devido processo legal e o princípio da imparcialidade desproporcionalmente em relação ao grau de proteção que dá ao princípio da segurança pessoal e da imparcialidade dos juízes anonimizados”.
A análise destaca que a Lei 12.694/2012, que trata do processo e do julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, não prevê a possibilidade de anonimização de juízes. A norma se restringe a autorizar reuniões sigilosas “sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial”.
Pádua reconheceu a legitimidade da preocupação com a integridade física dos magistrados, mas advertiu: “Informações sobre quem é o responsável por tomar tais decisões impactam em variáveis relevantes para o desfecho de processos e proteção de todo o pleito de garantias dos acusados em processo penal”. Por isso, o parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Penal, aponta que qualquer medida de anonimização de decisões judiciais no processo penal dependeria de uma lei federal para ser válida e constitucional.
Na análise, o relator aplicou a fórmula de peso proposta por Robert Alexy para ponderar princípios constitucionais em conflito, chegando a um coeficiente 2, “o que significa que a violação aos princípios do devido processo legal e imparcialidade pela Resolução é duas vezes maior do que a proteção que ela oferece aos princípios da segurança pessoal dos magistrados e da sua imparcialidade derivada dessa segurança”.
Pádua ressaltou que, mesmo assumindo “que o grau de afetação à segurança dos magistrados seja grave”, a probabilidade de concretização dessa ameaça em Santa Catarina “é a menor possível (0,25 no esquema Alexyano)”, considerando o contexto do estado.