NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 14 Agosto 2025 01:27

IAB aponta inconstitucionalidade em resolução do TJSC que cria a figura do juiz sem rosto

 João Pedro Pádua João Pedro Pádua

A figura do “juiz sem rosto”, que possibilitou a anonimização de atos praticados por magistrados e servidores na Vara Estadual de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi definida como inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Em parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (13/8), a medida, criada pela Resolução 7/25 da Corte, extrapola o poder regulamentar do TJSC e fere de forma desproporcional as garantias constitucionais dos acusados.

A norma do TJSC foi implementada com o objetivo de centralizar o processamento de crimes envolvendo organizações criminosas, mas chamou a atenção por permitir a anonimização total dos magistrados e servidores que atuam na unidade. Segundo a resolução, todos os atos judiciais - decisões, despachos, registros em sistema - serão identificados apenas como oriundos da vara, sem qualquer referência nominal aos juízes ou servidores.

O parecer do IAB, que teve relatoria de João Pedro Pádua, aponta inconstitucionalidade material na norma por entender que a resolução vulnera “o princípio do devido processo legal e o princípio da imparcialidade desproporcionalmente em relação ao grau de proteção que dá ao princípio da segurança pessoal e da imparcialidade dos juízes anonimizados”.

A análise destaca que a Lei 12.694/2012, que trata do processo e do julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, não prevê a possibilidade de anonimização de juízes. A norma se restringe a autorizar reuniões sigilosas “sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial”.

Pádua reconheceu a legitimidade da preocupação com a integridade física dos magistrados, mas advertiu: “Informações sobre quem é o responsável por tomar tais decisões impactam em variáveis relevantes para o desfecho de processos e proteção de todo o pleito de garantias dos acusados em processo penal”. Por isso, o parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Penal, aponta que qualquer medida de anonimização de decisões judiciais no processo penal dependeria de uma lei federal para ser válida e constitucional.

Na análise, o relator aplicou a fórmula de peso proposta por Robert Alexy para ponderar princípios constitucionais em conflito, chegando a um coeficiente 2, “o que significa que a violação aos princípios do devido processo legal e imparcialidade pela Resolução é duas vezes maior do que a proteção que ela oferece aos princípios da segurança pessoal dos magistrados e da sua imparcialidade derivada dessa segurança”. 

Pádua ressaltou que, mesmo assumindo “que o grau de afetação à segurança dos magistrados seja grave”, a probabilidade de concretização dessa ameaça em Santa Catarina “é a menor possível (0,25 no esquema Alexyano)”, considerando o contexto do estado.

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173